CONTRATO TERAPEUTICO – DR JACQUES MADEAN LIRA DA SILVA CRP 21/807
1. DAS PARTES
1.1. PRESTADOR DE SERVIÇOS (CONTRATADO): e o TOMADOR DE SERVIÇOS (CONTRATANTE) celebram conscientemente o acordo de prestação de serviços, seguindo os o normativos que se seguem:

2. OBJETO
Este documento visa assegurar ao paciente seus direitos e deveres frente a todo serviço psicológico oferecido pela plataforma “drjacques.com.br”, tais como Psicoterapia Individual ou Familiar, Consultoria em Exame Psicotécnico, Avaliação Psicológica, Aplicação de Teste psicotécnico, etc.

CLÁUSULA 1ª  – DO SIGILO
a) Todos os conteúdos das sessões serão de extremo sigilo, conforme prevê o Código de Ética do Psicólogo;
b) As sessões não serão gravadas nem acompanhadas por terceiros;* vide artigo 14 CEPP
c) Todo material produzido em sessão é de responsabilidade do psicólogo, bem como seu arquivamento, priorizando sempre o sigilo das informações;** vide Artigo 4º da Resolução 01/2009.
d) O contato com familiares ou terceiros, seja para adquirir novas informações ou esclarecimentos, ocorrerá somente com consentimento do paciente e deverá ser discutido previamente na sessão;
e) Caso seja necessário entrar em contato com outros profissionais que acompanham o paciente, o mesmo deverá ser informado previamente;

CLÁUSULA 2ª – DAS SESSÕES
a) Cada sessão terá até 50min minutos de duração;
b) Em caso de atraso o paciente perderá no tempo de duração da sessão, porém o valor cobrado permanecerá o mesmo; *
c) Caso necessite faltar à sessão o paciente deverá entrar em contato com o Psicólogo com antecedência de no mínimo 24 horas para remarcar a consulta;*
d) A primeira sessão será marcada no dia e horário conforme disponibilidade do paciente, as sessões seguintes terão dias e horários agendados na página de Agendamento da plataforma “drjacques.com.br”;
e) Caso haja necessidade de mudança do dia e horário o Psicólogo deverá ser informado com antecedência durante a sessão para que uma nova data seja estabelecida;
f) O paciente tem a liberdade de desistir do acompanhamento psicoterápico em qualquer momento sem quaisquer ônus;
g) Em caso de desistência do acompanhamento psicoterápico o paciente deverá informar na penúltima ou no início da ultima sessão para que seja feito o encerramento adequadamente;
h) É importante frisar que a frequência ideal das sessões consiste em pelo menos um encontro semanal.

CLÁUSULA 3ª   DA DURAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO PSICOTERÁPICO
a) O tempo mínimo da avaliação psicodiagnóstica e planejamento terapeutico é de 2 sessões;
b) A duração da psicoterapia e sua devida alta, ficam a cargo de remissão dos sintomas, juntamente com a anuência de terapeuta e paciente, bem como um programa de prevenção de recaídas, conforme o caso.

CLÁUSULA 4ª – DA AVALIAÇÃO
a) As duas primeiras sessões preferencialmente destinadas à Avaliação e Planejamento da Terapia, podendo ser necessário o uso de Testes Psicológicos e pagos a parte da sessão.
b) Exclusivamente, para os pacientes em processo, os testes aplicados custarão 1/2 do valor de uma sessão.
c) Os resultados dos testes aplicados serão trabalhados conteúdos da sessão seguinte.

CLÁUSULA 5ª  – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
É obrigação do contratante:
a) Comparecer às sessões e não se atrasar
b) Arcar com valores de sessões que faltou e não remarcou
São direitos do contratante:
a) Ter seu atendimento efetuado no horário agendado ou reagendamento em caso de algum problema de sistema
b) Em caso de desistência, ser reembolsado, excluindo as custas de 5% de tarifas do sistema
c) Requerer a reposição de atendimentos não realizados, em caso de pacote mensal.
b) Solicitar previamente mudanças de horários, conforme item C do Artigo 2º

CLÁUSULA 6ª  – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADO
a) São obrigação do contratado: prestar os serviços constantes da cláusula n.º 2, no horário avençado, bem como garantir que todos os direitos do contratante, constantes Cláusula 4, sejam garantidos, .

CLÁUSULA 7ª  – DO PAGAMENTO
O(A) Contratante deverá pagar ao(a) Contratado a quantia referida no momento do registro, nas diversas formas de pagamentos disponíveis, diretamente no sistema: www.drjacques.com.br/agendamento.

CLÁUSULA 8ª  – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O período em que vigerá o contrato entre as partes é de caráter indeterminado, não tendo o acompanhamento um tempo máximo determinado para acabar, dependendo apenas da evolução do paciente.

CLÁUSULA 9ª  – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, por mútuo acordo, ou desde que a parte interessada manifeste a intenção de dissolver a presente relação contratual, por notificação expressa à outra parte, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

CLÁUSULA 10ª  – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os “teleatendimento” deverão ser feitos utilizando fone de ouvido, local reservado, de forma que não tenha ninguém acompanhando a sessão, sejam anotadas as demandas antes da sessão quando solicitado.
b) As dúvidas e dificuldades enfrentadas pelo Contratante deverão ser encaminhadas pelo Whatsapp (86) 99993-1336.
c) As urgências de vida ou similares momentos em que haja risco ao paciente não serão contabilizados como sessão, ficando o Contratado em disponibilidade no número da Cláusula.

CLÁUSULA 11ª – FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária de Teresina–PI para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor. 

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